Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
GEORGIA.DIELLY CALÇADOS E ACESSORIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GEORGIA DIELLE AMARO DE LIMA - EPP
- 05.318.758/0001-96
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428RegistroEsta publicação18/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)