Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
SARDINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLLIO COMÉRCIO E CONFECÇÃO EIRELI - ME
- 20.505.333/0001-80
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)