LUXAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160262480 (23/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PISCA-PISCA [SINAIS LUMINOSOS] Produtos/serviços não renunciados: Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Baterias para iluminação; Botões de campainha; Cabos elétrico
Sobre a marca
- Titular
- EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
- 90.191.529/0001-22
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)