Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
TRAMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIEN SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA
- 88.305.859/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.