CLARO SISTEMAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905590147
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "CLARO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830843418 (PÁGINAS CLARO), Processo 830895248 (CLARO RECARGA FENOMENAL) e Processo 840243383 (CLARO CLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSEMARY MELO DOS SANTOS
- 25.801.135/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.