SAÚDE ÁGUA MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827405251. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006706223 (SAÚDE), Processo 814286640 (SAÚDE), Processo 821731823 (SAÚDE), Processo 827692692 (SAÚDE), Processo 827692676 (SAÚDE), Processo 827692684 (SAÚDE) e Processo 814286666 (SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.