FRISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830276831. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903972638 (FRÍSIA), Processo 818188391 (FISA), Processo 903368943 (FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL), Processo 903971712 (FRÍSIA), Processo 903971917 (FRÍSIA) e Processo 903972352 (FRÍSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A
- 27.497.684/0001-35
- Procurador ou escritório
- T. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.