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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

TNT NUTRITION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905530055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821812807 (TNT SOUR), Processo 825713900 (TNT PIMENTA PIMIENTA PEPPER), Processo 829810579 (TNT), Processo 900325453 (TNT BLACK) e Processo 822991292 (TNT SOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F F LAHAS SUPLEMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME
11.902.089/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2239Oposição03/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).