AVANT G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902048317 (AVANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903852020 (AVANTI! DESIGN PROPAGANDA TECNOLOGIA), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LÍVIA ZIMERMANN DE ARAUJO DURIGAN - ME
- 10.957.458/0001-97
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.