Espaço Triartis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150032137 (16/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Clara Franciss da Silva Pereira Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a qualificação do cedente e do cessionário e devidamente assinado pelas partes. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado. 3) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- CLARA FRANCISS DA SILVA PEREIRA
- 13.894.949/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.