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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

V6 ENERGY DRINK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
902913433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816426252 (V8), Processo 816426325 (V8), Processo 824333381 (V8), Processo 828173508 (V8), Processo 828052859 (V8) e Processo 824484177 (V8). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMEXIM LTDA.
58.150.087/0001-63
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Sobrestamento07/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.