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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

EGREEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902685449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248387 (03/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: THEMA OPTICAL S.R.L. Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não decorreram na data de requerimento, pelo menos, 5 (cinco) anos da concessão do registro, conforme dispõe o art. 143 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI
11.926.752/0001-02
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.