O REI DO DOG DESDE 1990
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815957238 (O REI DO HOT DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 828350892 (REI DOG LANCHES), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE HOT-DOG LTDA ME
- 03.311.882/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.