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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

ENORE ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901376884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150083421 (23/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande Do Sul - Fundação Enore Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa e poderes de representação dos signatários da cessão. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 909290741.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDAÇÃO ENORE
20.794.446/0001-42
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Exigência15/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2428ExigênciaEsta publicação18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.