Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
AZEITE Patrício
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAVA IMPORT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 19.625.239/0001-85
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)