Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
CORINGA CREMOZINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
- 12.213.443/0001-40
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)