HAVAIANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 818231394 (HAVAIANAS TOP), Processo 811181197 (HAVAIANAS), Processo 819773182 (HAVAIANAS WIND) e Processo 816856770 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A.A.D. MAGALHÃES - EPP
- 04.260.570/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2428IndeferimentoEsta publicação18/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.