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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

AGRIMONITOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840105460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência, com a exclusão de item que pertence à classe 44.

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Sobre a marca

Titular
Agri63 Consultoria em Agronegócios Ltda. - ME
11.233.050/0001-35
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2416Exigência25/04/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.