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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

VORNADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

VORNADO
Processo INPI
830435883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170150226 (28/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VORNADO AIR, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
VORNADO AIR, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.