UNI PLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120097459 (26/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- UNIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI
- 10.652.438/0001-08
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 13 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.