Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
GUARAFORTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466546 (26/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GUARAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GUARAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 10.172.552/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.