MAJOR SUPER LUX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829794344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100367357 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAJOR PRODOTTI DENTARI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MAJOR PRODOTTI DENTARI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.