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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MAJOR SUPER LUX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MAJOR SUPER LUX
Processo INPI
829794344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100367357 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAJOR PRODOTTI DENTARI S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MAJOR PRODOTTI DENTARI S.P.A.
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2474Retificação05/06/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.