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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

GUAIRA CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

GUAIRA CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
829789871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

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Sobre a marca

Titular
GUAIRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
04.609.597/0001-27
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1996Oposição07/04/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.