NACCI NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 11110000450 (14/07/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL
- 00.532.479/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.