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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110423924 (23/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
- 61.105.474/0001-92
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.