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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

SAMSON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828313180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170154251 (03/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Vee Rubber Company Limited Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
VEE RUBBER COMPANY LIMITED
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
2 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2423Exigência13/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.