ROCHELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110385812 (03/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA.
- 19.166.917/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2428Recurso providoEsta publicação18/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.