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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

Processo nº 827655142

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
827655142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160256813 (16/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SAINT-GOBAIN ADVANCED CERAMICS LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN CERAMICS & PLASTICS INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.