Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
SUPER SAFRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080167477 (22/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SUPERSAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME Procurador: MAURO GOMIDE
Sobre a marca
- Titular
- SUPERSAFRA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME
- 05.166.461/0001-52
- Procurador ou escritório
- FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.