SWEET POINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110430007 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PANIFICADORA E CONFEITARIA SWEET POINT LTDA. - ME. Procurador: LUCILA LUPO
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA SWEET POINT LTDA. - ME.
- 53.389.383/0001-06
- Procurador ou escritório
- LUPO ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 12 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.