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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

MOLIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MOLIN
Processo INPI
824099753
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170190186 (16/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, LTDA. Procurador: FERNANDA ALVES CLAUDIO

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170146494 (26/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA, LTDA. Procurador: FERNANDA ALVES CLAUDIO Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROGERIO HENRIQUE C. N. ESBERARD e nomeado novo representante FERNANDA ALVES CLAUDIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI
01.148.183/0001-50
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428RenovaçãoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.