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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

AUTOMAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AUTOMAIS
Processo INPI
823050467
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150204744 (11/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150204749 (11/09/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150204744, de 11/09/2015, por falta de pagamento, conforme publicado na RPI 2428 em 18/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
47.696.711/0001-06
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2703Extinção25/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1699Oposição29/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.