AUTOMAIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150204744 (11/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150204749 (11/09/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150204744, de 11/09/2015, por falta de pagamento, conforme publicado na RPI 2428 em 18/07/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
- 47.696.711/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2428Petição18/07/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.