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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

PALMER'S

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PALMER'S
Processo INPI
812787447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20061005894 (15/12/2006) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DIRMA/GABINETE Detalhes do despacho:Uma vez que o presente processo foi depositado em 1986 e concedido em 1994, sempre na classe 03.20, para identificar 'produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador em geral', não sendo cabível a alteração da referida especificação para 'refeições desidratadas em pacotes, à base de macarrão e queijo', inclusive enquadrada em classe distinta, conforme solicitado.

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Sobre a marca

Titular
E T BROWNE DRUG CO INC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428RetificaçãoEsta publicação18/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 949Despacho27/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.