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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

AUDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

AUDI
Processo INPI
6377289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20960042996 (12/12/1996) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA.
62.042.296/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
31 de julho de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2427Extinção11/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1871Caducidade14/11/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1769Judicial30/11/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1367Renovação12/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.