Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
Luz de Yorimá
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Luz de Yorimá
- Processo INPI
- 909005281
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Casa Luz de Yorimá de Umbanda Iniciática
- 10.802.204/0001-08
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)