Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
AUTO POSTO SANTO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 50.368.976/0006-02
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)