Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
PALETERIA CIA DAS PALETAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150021805 (02/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PALETERIA MÉXICO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. EMERSON CARLOS PINTO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- PALETERIA MÉXICO BRASIL SORVETES LTDA - ME
- 19.950.603/0001-82
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)