Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
INVICTUS hospital de alta complexidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADICLIN - SUL FLUMINENSE ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA LTDA
- 36.250.074/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.