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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

REDE DROGARIA MAIS POPULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905525922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA REMANSO LTDA
64.604.317/0001-10
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.