RELÍQUIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828289905 (RELÍQUIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(10) 25 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RELICÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPA LTDA-ME
- 16.613.566/0001-29
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.