Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
JUNTALIDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JUNTALIDER
- Processo INPI
- 905506502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTALIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.
- 61.221.446/0001-30
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.