ARAMITTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815365136 (ARAMETAL), Processo 821304003 (ARAMITA), Processo 829481516 (ArcelorMittal) e Processo 829481621 (ArcelorMittal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827015844 e 827520883, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ARAMITTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 05.739.011/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.