Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
-1866- CARBONELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEOLEO, S.A.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2427DeferimentoEsta publicação11/07/2017
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)