ESCOLA INFANTIL E FUNDAMENTAL GERAÇÃO FUTURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823360580 (GERAÇÃO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 905516346, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERAÇÃO FUTURO LTDA
- 04.956.568/0001-31
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.