(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

PEDALA MACEIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840121660
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120222335 (18/12/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E SAÚDE Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido em epígrafe. INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CVA ESPORTE E LAZER LTDA
15.292.180/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2427ArquivamentoEsta publicação11/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2415Exigência18/04/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.