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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

BOLT ENERGY DRINK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

BOLT ENERGY DRINK
Processo INPI
830659790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000567 (27/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento de bens e direitos do processo, conforme solicitado através do Ofício nº 668/2017 SCN SCN, Processo nº 15956.720118/2011-05 da Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, SP. Controle de Documentos INPI nº 289432.

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Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2681Judicial24/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2427JudicialEsta publicação11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.