MARGHERITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850110012638 (24/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- MARGHERITA DOMICILIO SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA
- 10.603.004/0001-18
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 14 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.