SOFIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110389562 (14/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOFIT SOFTWARE S.A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOFIT SOFTWARE S.A.
- 11.389.291/0001-78
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2427Recurso providoEsta publicação11/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.