Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
ERVA-MATE FOLLE O VERDADEIRO SABOR DA TRADIÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
ERVA-MATE FOLLE O VERDADEIRO SABOR DA TRADIÇÃO
- Processo INPI
- 828526290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS FOLLE LIMITADA
- 86.224.458/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.