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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

MAGICOOK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

MAGICOOK
Processo INPI
827155263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000589 (29/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - Memorando nº 00032/2017/NMA STMA/PRF3R/PGF/AGU - Processo INPI nº 52400.103003/2017-41 - Controle de Documentos INPI Nº 289878.

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Sobre a marca

Titular
ALUMINIO BRILHANTE LTDA
61.288.171/0001-52
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427JudicialEsta publicação11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.